VANTAGENS DE ESTAR FILIADO A FESSPMEMT:


A filiação a federação pública municipal oferece vantagens estratégicas tanto para os sindicatos locais quanto para os servidores individualmente. Essas entidades desempenham papel central na articulação de campanhas salariais e na defesa de direitos frente às reformas administrativas.

As principais vantagens incluem:

1. Representatividade e Poder de Negociação

Fortalecimento Político: A federação unifica as demandas de diversos municípios, aumentando a pressão sobre governos estaduais e órgãos federais para garantir repasses e políticas de valorização.

Unidade em Campanhas Salariais: Coordena movimentos coletivos, como as campanhas de 2026 que buscam reajustes inflacionários e ganhos reais (como o aumento de auxílio-alimentação e salários observado em diversas prefeituras no início de 2026).

2. Assessoria Jurídica e Técnica Especializada

Suporte Jurídico: Oferece respaldo em questões trabalhistas, litígios e negociações com setores governamentais.

Banco de Dados e Consultoria: Acesso a pareceres sobre direito público, auxílio em cálculos rescisórios e acompanhamento de projetos de lei.

3. Benefícios Diretos e Convênios

Rede de Parceiros: Filiados frequentemente têm acesso a convênios de saúde, educação e lazer que seriam difíceis de obter isoladamente em pequenos municípios.

Capacitação: Oferta de cursos e treinamentos voltados para a profissionalização do serviço público municipal.

4. Defesa de Direitos Estatutários

Proteção de Estabilidade e Licenças: Atuação direta na manutenção de direitos como estabilidade após estágio probatório, licença-prêmio e gratificações por tempo de serviço.

Fiscalização de Repasses: Garante que os descontos em folha autorizados sejam repassados corretamente às entidades de classe, conforme previsto em leis municipais.

Para servidores que buscam atuação política, a federação também serve como uma “tribuna de expressão pessoal” e uma rede de contatos para troca de boas práticas entre diferentes administrações municipais.

IMPORTANTE

Existem Estatutos que EXIGEM a realização de assembleia, com publicação do edital de convocação no jornal e lista de presença, para os sócios escolherem a qual Federação, Confederação e Central Sindical querem se filiar.

Também existem Estatutos sociais que NÃO exigem a realização de assembleia. Ou seja, é preciso reunião de diretoria para filiação, com edital afixado nas instituições convocando todos os diretores efetivos.

1º MODELO

Reunião de diretoria (somente filiação à FESSPMEMT) = ata + edital afixado na sede. Neste caso, o Sindicato NÃO está filiado no MTE/Brasília e não consta no estatuto social a necessidade de realização de assembleia para filiação à Federação, e tão-somente a realização de reunião de diretoria.

2º MODELO

Reunião de diretoria (desfiliação de outra Federação e filiação à FESSPMEMT) = ata + edital afixado na sede. Nessa situação, o Sindicato está filiado à outra Federação no MTE/Brasília e não consta no estatuto social a necessidade de realização de assembleia para a desfiliação e filiação à nossa Federação, e tão-somente a realização de reunião de diretoria.

3º MODELO

Assembleia geral dos associados em condições de votar (somente filiação à FESSPMEMT) = publicação de edital de convocação em jornal + lista de presença + ata. Neste caso, o Sindicato não está filiado à outra Federação no MTE/Brasília e consta no estatuto social a necessidade de realização de assembleia geral extraordinária dos associados em condições de votar para a filiação à nossa Federação.

4º MODELO

Assembleia geral dos associados em condições de votar (desfiliação da outra Federação e filiação à FESSPMEMT) = publicação de edital de convocação em jornal + lista de presença + ata. Nesta situação, o Sindicato está filiado à outra Federação no MTE/Brasília e consta no estatuto social a necessidade de realização de assembleia dos associados em condições de votar para a desfiliação e filiação à FESSPMEMT.

ATENÇÃO

Em todos os casos, independentemente do modelo em que se enquadre sua entidade, deverá obrigatoriamente ser registrada a ata em cartório de pessoas jurídicas onde se encontra registrado os atos constitutivos do Sindicato. Depois deve ser feita a Atualização de Dados Perene (SD).

Nosso e-mail: contato@fesspmemt.com.br. Mais informações, ligue no telefone (65) 99984-2845.

A FESSPMEMT

Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso.

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