Notícias

FESSPMEMT alerta para contratações precárias e defende realização e convocação de concursos públicos nos municípios

Parecer jurídico da Federação aponta que processos seletivos e contratos temporários não podem substituir, de forma permanente, o ingresso de servidores por concurso público
A Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) emitiu parecer jurídico para orientar os sindicatos filiados diante das dúvidas envolvendo a contratação de profissionais por processos seletivos simplificados e contratos temporários nas administrações municipais.
O documento, elaborado pela assessoria jurídica da Federação, por meio do advogado Diogo Ibrahim Campos, OAB/MT 13.296, chama atenção principalmente para situações em que trabalhadores temporários são contratados sucessivamente para desempenhar funções permanentes do serviço público, inclusive em municípios que possuem concursos públicos homologados ou em vigência.
Segundo o parecer, o concurso público é a regra constitucional para ingresso em cargo ou emprego público, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Já as contratações por tempo determinado constituem uma exceção, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contratação temporária não pode virar regra
A avaliação jurídica da FESSPMEMT é de que a utilização contínua de processos seletivos e contratos temporários para preencher funções típicas e permanentes da Administração Pública pode representar desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
O problema se torna ainda mais grave, segundo o parecer, quando existem candidatos aprovados em concurso público vigente e, mesmo assim, a administração mantém ou realiza novas contratações precárias para as mesmas funções.
O documento destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a contratação temporária precisa atender requisitos específicos, como possuir prazo determinado, decorrer de necessidade efetivamente temporária e estar relacionada a excepcional interesse público.
O parecer também cita jurisprudência segundo a qual contratações temporárias não devem ser utilizadas para suprir, de maneira recorrente, necessidades ordinárias e permanentes da Administração.
Federação defende convocação de concursados
Entre as medidas apontadas pelo parecer estão a substituição de profissionais contratados de forma precária por servidores efetivos mediante convocação de aprovados em concursos vigentes; a criação de vagas e realização de novos concursos quando necessário; e a interrupção de sucessivas prorrogações ou novas contratações temporárias quando não estiver caracterizada a excepcionalidade exigida pela Constituição.
A assessoria jurídica ressalta ainda que prefeitos não podem manter contratações precárias de maneira recorrente quando há concurso público homologado ou vigente para atendimento das necessidades permanentes da administração.
Sindicatos devem acompanhar situação nos municípios
Diante desse cenário, a orientação apresentada no parecer é para que os sindicatos acompanhem a realidade de cada município e cobrem das administrações a redução das contratações precárias, além da realização de concursos públicos e da convocação dos candidatos aprovados em certames já existentes.
O documento também sustenta que, diante de situações de omissão administrativa e violação aos princípios constitucionais, é possível buscar a atuação do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento das normas relativas ao ingresso no serviço público.
Para a FESSPMEMT, a defesa do concurso público representa também a valorização do serviço público, dos servidores e da prestação de serviços de qualidade à população.
O parecer, datado de 27 de agosto de 2026, possui caráter técnico e opinativo e foi elaborado pelo advogado Diogo Ibrahim Campos, da assessoria jurídica da Federação.

Assessoria de Imprensa e Comunicação – FESSPMEMT